Card 8 de 10 · Disposições Gerais da Segurança Pública
A competência para exercer a segurança viária, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é atribuída aos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito e seus agentes, estruturados em carreira, na forma da lei.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 144, §10, II, da CF.
A segurança viária, no âmbito estadual, distrital e municipal, é exercida pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito de cada ente, cujos agentes devem estar estruturados em carreira, refletindo a profissionalização dessa atividade.
Fundamentação teórica
Art. 144, §10, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência dos órgãos executivos de trânsito estaduais, distritais e municipais sobre segurança viária.
Técnica de memorização
SEGURANÇA VIÁRIA local: cada ESTADO, DF ou MUNICÍPIO tem seu próprio órgão de trânsito, com agentes em CARREIRA.
Exemplo prático
Um agente de trânsito municipal, integrante de carreira própria, exerce atividades de segurança viária no âmbito de seu Município.
Erros comuns
Achar que a segurança viária estadual, distrital e municipal é exercida exclusivamente pela polícia rodoviária federal.
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