Card 2 de 9 · Direitos e Vantagens
O vencimento do cargo efetivo e o subsídio são irredutíveis, garantia que, segundo a jurisprudência do STF, não impede a incidência de descontos legalmente previstos, como os relativos a tributos e contribuições previdenciárias.
Item CERTO — a irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF) não é absoluta, admitindo descontos previstos em lei.
A garantia constitucional da irredutibilidade impede a redução do valor nominal do vencimento por ato discricionário da Administração, mas não obsta descontos obrigatórios expressamente autorizados por lei, como imposto de renda e contribuição previdenciária.
Fundamentação teórica
Art. 37, XV, da Constituição Federal.
Base científica
Jurisprudência do STF sobre irredutibilidade de vencimentos.
Técnica de memorização
Irredutibilidade veda REDUÇÃO arbitrária, não impede DESCONTOS legais (tributos, contribuições).
Exemplo prático
O desconto da contribuição previdenciária no contracheque de um servidor não viola a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Erros comuns
Achar que a irredutibilidade de vencimentos é garantia absoluta, incompatível com qualquer desconto legal.
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