Card 4 de 9 · Direitos e Vantagens
O servidor público federal fará jus a vinte dias de férias por ano, não se admitindo, em nenhuma hipótese, sua acumulação com período de exercício futuro.
Item ERRADO — o período de férias é de trinta dias, e a lei admite acumulação em até dois períodos, por necessidade do serviço.
O art. 77 da Lei nº 8.112/1990 assegura 30 dias de férias por ano, admitindo acumulação até dois períodos em caso de necessidade do serviço, com declaração da chefia imediata, e prevendo hipóteses excepcionais em que a interrupção do exercício é prejudicial e a acumulação pode superar esse limite.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 77.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — direitos dos servidores públicos.
Técnica de memorização
FÉRIAS: 30 dias/ano, acumuláveis até 2 períodos por necessidade do serviço.
Exemplo prático
Um servidor que, por necessidade do serviço, não pôde gozar férias no ano anterior pode acumulá-las com as do ano seguinte.
Erros comuns
Achar que o servidor perde o direito às férias não gozadas por necessidade do serviço.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.