Card 8 de 9 · Direitos e Vantagens
É vedada a contagem de tempo de serviço fictício para efeito de aposentadoria e disponibilidade, sendo contado apenas o tempo de contribuição efetivamente prestado, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela Constituição Federal.
Item CERTO — reproduz corretamente a vedação constitucional à contagem de tempo de serviço fictício.
O art. 40, §10, da Constituição Federal veda a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de aposentadoria, admitindo apenas as hipóteses expressamente ressalvadas pelo próprio texto constitucional, como forma de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário.
Fundamentação teórica
Art. 40, §10, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Previdenciário e Administrativo — contagem de tempo de contribuição.
Técnica de memorização
VEDADO tempo fictício para aposentadoria, salvo exceções expressas na CF.
Exemplo prático
O tempo de serviço militar, quando expressamente admitido pela legislação, pode ser contado para fins de aposentadoria do servidor civil, na forma da lei.
Erros comuns
Achar que a vedação à contagem de tempo fictício é absoluta, sem qualquer exceção prevista na Constituição.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.