Card 9 de 12 · Deveres do Servidor Público
O dever de tratar as pessoas com urbanidade, previsto no art. 116, XI, da Lei nº 8.112/1990, aplica-se tanto no relacionamento com o público externo quanto no relacionamento entre colegas de trabalho e superiores hierárquicos.
Item CERTO — o dever de urbanidade abrange todas as relações profissionais do servidor, internas e externas.
O art. 116, XI, da Lei nº 8.112/1990 exige tratamento urbano (cortês, respeitoso) com as pessoas, sem restringir esse dever apenas ao atendimento ao público externo, alcançando também colegas de trabalho e a cadeia hierárquica.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 116, XI.
Base científica
Direito administrativo — deveres funcionais.
Técnica de memorização
URBANIDADE vale para TODOS: público, colegas e chefias.
Exemplo prático
Um servidor que trata mal um colega de setor também descumpre o dever de urbanidade, mesmo sem contato com o público externo.
Erros comuns
Restringir o dever de urbanidade apenas ao relacionamento com usuários externos do serviço público.
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