Card 1 de 12 · Deveres do Servidor Público
O art. 116 da Lei nº 8.112/1990 elenca os deveres do servidor público civil federal, entre os quais figura a manutenção de conduta compatível com a moralidade administrativa, prevista no inciso IV, o mesmo dispositivo que trata do cumprimento de ordens superiores.
Item ERRADO — o dever de conduta compatível com a moralidade administrativa está previsto no inciso IX do art. 116, e não no inciso IV, que trata do cumprimento de ordens superiores.
O art. 116, IX, da Lei nº 8.112/1990 estabelece como dever do servidor "manter conduta compatível com a moralidade administrativa", reforçando no plano infraconstitucional o princípio constitucional da moralidade (art. 37, CF); já o inciso IV trata de cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 116, IX.
Base científica
Direito administrativo — Estatuto do Servidor Público Federal.
Técnica de memorização
Art. 116, IX = conduta compatível com a MORALIDADE administrativa.
Exemplo prático
Um servidor que evita qualquer conduta, mesmo fora do expediente, que comprometa a reputação da função pública observa o dever do inciso IX.
Erros comuns
Trocar o conteúdo do inciso IX por outro dever do art. 116, como assiduidade ou lealdade.
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