Card 3 de 12 · Deveres do Servidor Público
O dever de "ser leal às instituições a que servir", previsto no art. 116, II, da Lei nº 8.112/1990, deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais, não podendo ser invocado para justificar o encobrimento de irregularidades cometidas por superiores hierárquicos.
Item CERTO — a lealdade institucional não se confunde com lealdade pessoal a superiores ou com o dever de silenciar diante de ilícitos.
A lealdade exigida pelo art. 116, II, da Lei nº 8.112/1990 refere-se ao compromisso com os valores e a legalidade da instituição, e não com a pessoa do superior hierárquico; não pode, portanto, justificar omissão diante de irregularidades.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 116, II; princípio da moralidade (CF, art. 37).
Base científica
Direito administrativo — deveres funcionais.
Técnica de memorização
LEALDADE é à INSTITUIÇÃO e aos seus VALORES, não a pessoas específicas.
Exemplo prático
Um servidor que reporta irregularidade cometida por seu chefe direto não viola o dever de lealdade institucional.
Erros comuns
Confundir lealdade institucional com obrigação de encobrir falhas de superiores hierárquicos.
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