Card 2 de 12 · Deveres do Servidor Público
A ausência injustificada e reiterada ao serviço, ainda que ultrapasse 30 dias consecutivos, não pode ensejar demissão do servidor com fundamento na Lei nº 8.112/1990, mas apenas advertência, independentemente da duração ou reincidência da falta.
Item ERRADO — a ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos pode configurar abandono de cargo, infração punível com demissão, e não apenas advertência.
O art. 116, I, da Lei nº 8.112/1990 impõe ao servidor o dever de ser assíduo e pontual ao serviço; faltas injustificadas reiteradas podem configurar, inclusive, abandono de cargo ou inassiduidade habitual, condutas puníveis com demissão.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 116, I, e art. 132, II e III.
Base científica
Direito administrativo disciplinar.
Técnica de memorização
ASSIDUIDADE reiteradamente violada pode virar ABANDONO DE CARGO ou INASSIDUIDADE HABITUAL.
Exemplo prático
Faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa pode configurar abandono de cargo, sujeito a demissão.
Erros comuns
Achar que qualquer falta isolada já configura, por si só, infração disciplinar grave.
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