Card 5 de 12 · Deveres do Servidor Público
O art. 116, XII, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o dever do servidor de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder de que tenha conhecimento, tratando-se de dever funcional, e não de mera faculdade.
Item CERTO — trata-se de dever funcional expresso, não de faculdade discricionária do servidor.
O art. 116, XII, da Lei nº 8.112/1990 impõe ao servidor o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, sendo a omissão nesse dever passível, inclusive, de responsabilização disciplinar do próprio servidor omisso.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 116, XII.
Base científica
Direito administrativo disciplinar — deveres funcionais.
Técnica de memorização
REPRESENTAR contra ilegalidade é DEVER, não é "favor" que o servidor faz.
Exemplo prático
Um servidor que presencia desvio de verba e não representa às autoridades competentes pode ele mesmo ser responsabilizado por omissão.
Erros comuns
Tratar a representação contra ilegalidade como mera faculdade do servidor, e não como dever legal.
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