Card 6 de 12 · Deveres do Servidor Público
O dever de guardar sigilo sobre assunto da repartição, previsto no art. 116, VIII, da Lei nº 8.112/1990, é absoluto e prevalece mesmo diante de ordem judicial que determine a apresentação da informação.
Item ERRADO — o dever de sigilo funcional não é absoluto e deve ceder diante de determinação judicial legítima e de outras exceções legais.
O dever de sigilo protege informações sensíveis da administração, mas não é oponível ao Poder Judiciário no exercício regular de sua função, tampouco pode ser invocado para descumprir obrigações legais de transparência ou para encobrir ilícitos.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 116, VIII; Lei nº 12.527/2011.
Base científica
Direito administrativo — sigilo funcional e seus limites.
Técnica de memorização
SIGILO FUNCIONAL cede à ORDEM JUDICIAL e à LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Exemplo prático
Um servidor deve fornecer documentos sob sigilo administrativo quando requisitados formalmente por ordem judicial.
Erros comuns
Achar que o sigilo funcional pode ser oposto até mesmo ao Poder Judiciário.
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