Card 1 de 8 · Desconcentração e Hierarquia
A desconcentração pressupõe uma única pessoa jurídica, distribuindo-se as competências entre os diversos órgãos que a compõem, os quais não possuem personalidade jurídica própria.
Item CERTO — a desconcentração é interna a uma mesma pessoa jurídica, entre órgãos despersonalizados.
Órgãos públicos são centros de competência despersonalizados, integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica. A desconcentração reparte atribuições entre eles, mantendo a hierarquia.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — teoria do órgão público.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
DESCONCENTRAÇÃO = mesma pessoa, vários órgãos, com hierarquia.
Exemplo prático
A divisão de um Ministério em Secretarias e Departamentos é exemplo de desconcentração.
Erros comuns
Achar que os órgãos resultantes da desconcentração têm personalidade jurídica própria.
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