Card 4 de 8 · Desconcentração e Hierarquia
A desconcentração territorial, que distribui competências por critério geográfico, é a única modalidade de desconcentração admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não se admitindo a desconcentração por matéria.
Item ERRADO — existem, além da territorial, a desconcentração por matéria (funcional) e a hierárquica.
A doutrina reconhece diversos critérios de desconcentração: territorial (por área geográfica), por matéria ou funcional (por especialização técnica) e hierárquica (por grau de subordinação dentro da estrutura).
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — critérios de desconcentração.
Base científica
Diogo de Figueiredo Moreira Neto — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Desconcentração pode ser territorial, funcional (por matéria) ou hierárquica.
Exemplo prático
Um órgão pode desconcentrar por matéria, criando departamentos técnicos distintos para trânsito, fiscalização e recursos humanos.
Erros comuns
Restringir a desconcentração apenas ao critério geográfico, ignorando o critério funcional.
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