Card 8 de 8 · Desconcentração e Hierarquia
O controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta, resultante da descentralização, é chamado de tutela administrativa e depende de previsão legal para sua extensão e limites.
Item CERTO — o controle finalístico (tutela) tem extensão e limites definidos em lei, não decorrendo automaticamente da mera criação da entidade.
Diferentemente do poder hierárquico, que é inerente à própria estrutura interna de uma pessoa jurídica, a tutela administrativa exige previsão legal expressa quanto aos seus contornos, sob pena de ferir a autonomia da entidade descentralizada.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 19.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — controle da Administração Pública.
Técnica de memorização
TUTELA precisa de LEI que defina seus limites; não é automática nem ilimitada.
Exemplo prático
A lei que cria uma autarquia pode prever que seus atos de maior vulto dependam de aprovação do Ministério supervisor.
Erros comuns
Achar que o controle finalístico dispensa base legal, decorrendo apenas da hierarquia.
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