Card 1 de 8 · Crimes Contra a Saúde Pública
Configura crime causar epidemia mediante propagação de germes patogênicos, com pena consideravelmente mais elevada se do fato resulta morte.
Certo — é o teor do art. 267, caput e §1º, do CP.
Trata-se de crime de perigo comum voltado especificamente à proteção da saúde pública coletiva, distinguindo-se dos crimes contra a saúde individual de uma vítima determinada.
Fundamentação teórica
Art. 267, caput e §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre o crime de epidemia (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
EPIDEMIA = PROPAGAR GERMES PATOGÊNICOS EM ESCALA QUE AMEACE A SAÚDE PÚBLICA.
Exemplo prático
Disseminar deliberadamente um agente infeccioso capaz de causar surto de doença em uma comunidade configura o crime de epidemia.
Erros comuns
Achar que a epidemia exige contaminação de uma única pessoa determinada, ignorando sua natureza de crime contra a saúde coletiva.
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