Card 4 de 8 · Crimes Contra a Saúde Pública
Configura crime deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.
Certo — é o teor do art. 269 do CP, tipificando especificamente a omissão do médico quanto ao dever de notificar doenças de notificação compulsória.
Trata-se de crime próprio, exigindo que o sujeito ativo seja especificamente médico, e não qualquer pessoa, dado o dever profissional específico envolvido.
Fundamentação teórica
Art. 269, CP.
Base científica
Doutrina sobre omissão de notificação de doença (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
MÉDICO QUE NÃO NOTIFICA DOENÇA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA = CRIME PRÓPRIO ESPECÍFICO.
Exemplo prático
Um médico que atende paciente com doença de notificação obrigatória e deixa de comunicar às autoridades sanitárias pode responder por esse crime.
Erros comuns
Achar que esse crime pode ser praticado por qualquer pessoa, ignorando sua natureza de crime próprio exigindo sujeito ativo médico.
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