Card 6 de 8 · Crimes Contra a Saúde Pública
O envenenamento culposo de água potável ou substância alimentícia ou medicinal é modalidade expressamente prevista em lei, com pena consideravelmente inferior à dolosa.
Certo — é o teor do art. 270, §1º, do CP, mantendo o padrão de exigência de previsão legal expressa para punição culposa.
Um exemplo seria a contaminação acidental, por negligência em processo industrial, de substância alimentícia destinada a consumo em larga escala.
Fundamentação teórica
Art. 270, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre envenenamento culposo (Bitencourt).
Técnica de memorização
ENVENENAMENTO CULPOSO = PREVISÃO EXPRESSA, PENA BEM MENOR.
Exemplo prático
Uma indústria alimentícia que, por falha no controle de qualidade, permite a contaminação acidental de produtos destinados a consumo, pode responder pela modalidade culposa.
Erros comuns
Achar que o envenenamento de água ou alimento só é punível na modalidade dolosa, ignorando a previsão expressa da forma culposa.
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