Card 7 de 8 · Crimes Contra a Saúde Pública
A corrupção ou poluição de água potável exige necessariamente o uso de substância venenosa específica, sendo idêntica, em seus elementos, ao crime de envenenamento de água.
Errado — a corrupção ou poluição de água potável (art. 271, CP) é mais ampla que o envenenamento (art. 270, CP), não exigindo substância venenosa específica, bastando qualquer forma de tornar a água imprópria para consumo ou nociva à saúde.
A distinção entre os dois crimes está justamente nessa amplitude: o envenenamento exige substância tóxica específica; a corrupção/poluição abrange qualquer meio que torne a água imprópria ou nociva.
Fundamentação teórica
Art. 271, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre corrupção ou poluição de água potável (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
CORROMPER/POLUIR ÁGUA = MAIS AMPLO QUE 'ENVENENAR' (não precisa ser veneno especificamente).
Exemplo prático
Despejar dejetos industriais em fonte de água potável, tornando-a imprópria para consumo, pode configurar esse crime específico, ainda que sem uso de veneno propriamente dito.
Erros comuns
Confundir a amplitude do crime de corrupção/poluição de água (art. 271) com a exigência mais específica do crime de envenenamento (art. 270).
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