Card 8 de 8 · Crimes Contra a Saúde Pública
Configura crime falsificar, corromper, adulterar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.
Certo — é o teor do art. 272, caput, do CP, tutelando especificamente a integridade e qualidade de alimentos destinados a consumo.
Diferencia-se do envenenamento e da corrupção de água por focar especificamente em produtos alimentícios, e não em água potável.
Fundamentação teórica
Art. 272, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre falsificação de produtos alimentícios (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
FALSIFICAR/ADULTERAR ALIMENTO (nocivo à saúde ou com valor nutritivo reduzido) = CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.
Exemplo prático
Adicionar substância nociva a um produto alimentício para reduzir custos de produção, tornando-o prejudicial à saúde do consumidor, configura esse crime.
Erros comuns
Achar que esse crime se aplica apenas à água potável, ignorando sua abrangência específica a produtos e substâncias alimentícias em geral.
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