Card 10 de 13 · Contexto e estrutura geral
A doutrina da 'quarta instância', no âmbito do sistema interamericano, refere-se à ideia de que a Comissão e a Corte Interamericanas atuam como uma nova instância recursal ordinária, revisando livremente o mérito de qualquer decisão judicial interna dos Estados.
Item ERRADO — a chamada 'fórmula da quarta instância' é justamente o entendimento oposto: os órgãos interamericanos não atuam como instância recursal ordinária para rever livremente decisões internas, mas apenas para verificar violações da Convenção.
Segundo essa doutrina, a Comissão e a Corte não substituem os tribunais nacionais na reavaliação do mérito de questões de fato ou de direito interno, salvo quando estritamente necessário para verificar uma violação convencional específica.
Fundamentação teórica
Jurisprudência da Comissão e da Corte Interamericanas de Direitos Humanos sobre a fórmula da quarta instância.
Base científica
Jurisprudência da Comissão e da Corte Interamericanas de Direitos Humanos sobre a fórmula da quarta instância.
Técnica de memorização
'Quarta instância' = LIMITE à atuação da Comissão/Corte, não um poder irrestrito de revisão.
Exemplo prático
A Comissão Interamericana já rejeitou petições que buscavam mera reavaliação de decisões internas sem apontar violação específica da Convenção, aplicando a fórmula da quarta instância.
Erros comuns
Inverter o sentido da fórmula da quarta instância, tratando-a como ampliação, e não limitação, da competência revisora dos órgãos interamericanos.
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