Card 7 de 13 · Contexto e estrutura geral
O Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos já em 1988, por meio da própria Constituição Federal promulgada naquele ano, dispensando qualquer decreto presidencial posterior.
Item ERRADO — o reconhecimento da competência contenciosa da Corte ocorreu somente em 1998, e foi promulgado pelo Decreto nº 4.463, de 2002.
A Constituição de 1988 não tratou especificamente desse reconhecimento; o Brasil só reconheceu formalmente a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana em 1998, com promulgação posterior por decreto presidencial em 2002.
Fundamentação teórica
Decreto nº 4.463, de 8 de novembro de 2002.
Base científica
Decreto nº 4.463, de 8 de novembro de 2002.
Técnica de memorização
1992: Brasil ratifica o Pacto. 1998: reconhece a jurisdição CONTENCIOSA da Corte. 2002: promulga esse reconhecimento.
Exemplo prático
Casos concretos contra o Brasil só puderam ser julgados pela Corte Interamericana a partir desse reconhecimento posterior de competência contenciosa.
Erros comuns
Achar que a ratificação da Convenção em 1992 já implicava, automaticamente, o reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.