Card 7 de 12 · Conflito de Interesses
A vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 alcança parentes até o terceiro grau, o que inclui, por exemplo, tios e sobrinhos (parentesco colateral de terceiro grau), mas não alcança primos, que são parentes de quarto grau.
Item CERTO — o cálculo do grau de parentesco exclui os primos (4º grau) da vedação expressa da súmula.
Na contagem civil de parentesco, tios e sobrinhos são parentes colaterais de 3º grau, estando abrangidos pela vedação da Súmula Vinculante 13; já os primos são parentes de 4º grau, não estando, em regra, alcançados pela vedação sumular, embora a nomeação de primos possa, a depender do caso concreto, configurar violação a princípios administrativos por outras vias.
Fundamentação teórica
Código Civil, arts. 1.591 a 1.595 (contagem de parentesco); STF, Súmula Vinculante nº 13.
Base científica
Direito civil/constitucional — contagem de graus de parentesco.
Técnica de memorização
Pai/filho (1º), avô/neto e irmãos (2º), tio/sobrinho (3º) — PRIMOS são 4º grau, fora da vedação direta da súmula.
Exemplo prático
A nomeação de um primo para cargo em comissão não é automaticamente vedada pela Súmula Vinculante 13, embora possa ser questionada por outros fundamentos em casos de fraude comprovada.
Erros comuns
Incluir primos (4º grau) no rol de parentesco expressamente vedado pela Súmula Vinculante nº 13.
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