Card 3 de 12 · Conflito de Interesses
Nos termos da Lei nº 12.813/2013, considera-se conflito de interesses a situação que apenas gere a percepção pública de comprometimento da imparcialidade do agente, ainda que, na prática, não haja qualquer interesse privado real capaz de influenciar a decisão.
Item ERRADO — a lei define o conflito de interesses pelo confronto efetivo (ainda que potencial) entre interesse público e privado, e não pela mera percepção subjetiva de terceiros desacompanhada de situação objetiva.
Embora a doutrina reconheça a categoria de "conflito de interesses aparente" como boa prática preventiva (evitar até a aparência de parcialidade), a definição legal da Lei nº 12.813/2013 exige o confronto objetivo entre interesses públicos e privados capaz de comprometer o interesse coletivo, e não a mera percepção sem lastro fático objetivo.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.813/2013, art. 3º, I; doutrina de ética pública sobre conflito aparente.
Base científica
Ética no serviço público — conflito de interesses real, potencial e aparente.
Técnica de memorização
A LEI exige confronto OBJETIVO de interesses, não apenas boato ou suspeita infundada.
Exemplo prático
Um agente que jamais teve qualquer vínculo com determinada empresa não está em conflito de interesses só por rumores infundados sobre ele.
Erros comuns
Achar que qualquer percepção subjetiva de parcialidade, sem lastro fático, já configura conflito de interesses nos termos legais.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.