Card 5 de 12 · Conflito de Interesses
O agente público que tenha dúvida sobre a existência de conflito de interesses no exercício do cargo, ou quando dele afastado, pode formular consulta à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme a autoridade a que estiver sujeito.
Item CERTO — a Lei nº 12.813/2013 prevê expressamente a possibilidade de consulta sobre situações de conflito de interesses.
A Lei nº 12.813/2013 estabelece que os agentes públicos podem, e em determinadas situações devem, consultar a Comissão de Ética Pública (para autoridades de alto escalão) ou a Controladoria-Geral da União (para os demais casos previstos) sobre a existência de conflito de interesses, antes ou depois da conduta.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.813/2013, arts. 8º e 9º.
Base científica
Ética no serviço público — mecanismos de consulta sobre conflito de interesses.
Técnica de memorização
NA DÚVIDA, CONSULTE: CEP ou CGU, conforme o caso, antes de agir.
Exemplo prático
Um ex-Secretário-Executivo com dúvida sobre poder prestar consultoria a uma empresa deve consultar previamente a CEP.
Erros comuns
Achar que a legislação de conflito de interesses não prevê nenhum mecanismo formal de consulta prévia.
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