Card 8 de 12 · Conflito de Interesses
A vedação ao nepotismo, conforme entendimento consolidado, não impede a nomeação de parente para cargo efetivo obtido mediante aprovação prévia em concurso público, uma vez que, nesse caso, não há discricionariedade na escolha do nomeado.
Item CERTO — a vedação sumular direciona-se a cargos de livre nomeação/exoneração (comissão e função de confiança), não alcançando cargos efetivos providos por concurso.
A Súmula Vinculante nº 13 tem por fundamento a discricionariedade na escolha de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, que permite o favorecimento pessoal; nos cargos efetivos, o provimento decorre de aprovação em concurso público, afastando a presunção de favorecimento que fundamenta a vedação ao nepotismo.
Fundamentação teórica
STF, Súmula Vinculante nº 13; jurisprudência correlata.
Base científica
Direito constitucional — nepotismo restrito a cargos de LIVRE ESCOLHA.
Técnica de memorização
Concurso público AFASTA a presunção de nepotismo, pois não há margem de escolha discricionária.
Exemplo prático
Um irmão de um Diretor aprovado em concurso público para cargo efetivo no mesmo órgão pode tomar posse normalmente, pois o provimento não decorreu de escolha discricionária.
Erros comuns
Achar que a Súmula Vinculante 13 impede a posse de parentes aprovados regularmente em concurso público para cargo efetivo.
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