Card 6 de 12 · Conflito de Interesses
O nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do STF, consiste na nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o quarto grau, incluindo primos, para cargo em comissão ou função de confiança na mesma pessoa jurídica.
Item ERRADO — a vedação sumular alcança parentes até o TERCEIRO grau (consanguíneos ou afins), não o quarto grau; primos, parentes de 4º grau, não estão diretamente abrangidos pela súmula.
A Súmula Vinculante nº 13 do STF veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO grau, para cargo em comissão ou função de confiança — primos, que são parentes de quarto grau, não estão diretamente abrangidos pelo texto da súmula.
Fundamentação teórica
STF, Súmula Vinculante nº 13.
Base científica
Direito constitucional/administrativo — vedação ao nepotismo.
Técnica de memorização
Parente até 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, para cargo de CONFIANÇA: VEDADO.
Exemplo prático
A nomeação do sobrinho de um Secretário para cargo em comissão no mesmo órgão em que ele atua viola a Súmula Vinculante 13.
Erros comuns
Restringir a vedação ao nepotismo apenas a nomeações dentro do mesmíssimo órgão, ignorando outras hipóteses abrangidas pela súmula.
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