Card 11 de 12 · Conflito de Interesses
A Lei nº 12.813/2013 e as normas correlatas vedam ao agente público o recebimento de presente de quem tenha interesse em decisão do agente ou de órgão colegiado do qual participe, salvo brindes sem valor comercial ou distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação.
Item CERTO — reflete corretamente a regra geral e a exceção prevista para brindes protocolares.
A legislação de conflito de interesses veda o recebimento de presentes por agentes públicos de pessoas com interesse em suas decisões, ressalvando os brindes sem valor comercial relevante distribuídos de forma geral, como forma de evitar situações de favorecimento indevido.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.813/2013; Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Base científica
Ética no serviço público — vedação a presentes e conflito de interesses.
Técnica de memorização
PRESENTE de interessado é VEDADO, salvo BRINDE simbólico sem valor comercial relevante.
Exemplo prático
Um fiscal que recebe um caderno promocional de uma empresa em um evento institucional não infringe a norma, mas não pode aceitar um presente de valor relevante do mesmo interessado.
Erros comuns
Achar que a legislação veda o recebimento de qualquer brinde, inclusive itens simbólicos sem valor comercial relevante.
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