Card 3 de 6 · Concussão, Excesso de Exação e Corrupção Passiva
Configura excesso de exação exigir o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Certo — é o teor do art. 316, §1º, do CP, tratando de figura específica relacionada à cobrança irregular de tributos ou contribuições sociais.
Trata-se de forma qualificada de concussão, especificamente voltada ao contexto de arrecadação tributária, com duas modalidades distintas: exigência de tributo indevido, ou uso de meio vexatório na cobrança de tributo devido.
Fundamentação teórica
Art. 316, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre excesso de exação (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
EXCESSO DE EXAÇÃO = COBRAR TRIBUTO QUE SABE SER INDEVIDO, OU COBRAR DE JEITO VEXATÓRIO/ABUSIVO.
Exemplo prático
Um agente fiscal que cobra tributo já sabidamente extinto, ou que humilha publicamente o contribuinte durante uma cobrança regular, pode responder por excesso de exação.
Erros comuns
Achar que o excesso de exação exige necessariamente que o tributo seja indevido, ignorando a segunda modalidade relativa ao meio vexatório de cobrança de tributo devido.
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