Card 6 de 8 · Competências do TCU
Compete ao Tribunal de Contas da União sustar diretamente a execução de contratos administrativos considerados irregulares, sem necessidade de qualquer comunicação prévia ao Congresso Nacional ou concessão de prazo ao órgão responsável para adotar providências saneadoras.
Item ERRADO — quanto a contratos administrativos, a sustação da execução é competência exclusiva do Congresso Nacional, a quem o TCU deve solicitar essa medida, e não do próprio TCU diretamente.
Diferentemente da sustação de atos administrativos em geral (competência que o próprio TCU pode exercer diretamente, após prazo não atendido), a Constituição reserva ao Congresso Nacional, e não ao TCU, a competência para sustar a execução de contratos irregulares, cabendo ao Tribunal apenas solicitar essa providência.
Fundamentação teórica
Art. 71, §1º, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — sustação de contratos administrativos.
Técnica de memorização
Sustação de CONTRATO irregular: competência do CONGRESSO NACIONAL, mediante solicitação do TCU — não do TCU diretamente.
Exemplo prático
Se o TCU identifica irregularidade grave em um contrato administrativo, deve solicitar ao Congresso Nacional que determine sua sustação, e não sustá-lo diretamente.
Erros comuns
Achar que o TCU pode sustar diretamente a execução de contratos administrativos, tal como pode fazer em relação a outros atos administrativos em geral.
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