Card 7 de 8 · Competências do TCU
Compete ao Tribunal de Contas da União realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos três Poderes.
Item CERTO — reproduz corretamente a competência de realização de inspeções e auditorias pelo TCU.
Essa competência ampla, exercível tanto por iniciativa própria do Tribunal quanto por provocação de órgãos legislativos específicos, reflete a atuação técnica do TCU no controle externo, abrangendo unidades administrativas de todos os Poderes.
Fundamentação teórica
Art. 71, IV, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — competências do TCU.
Técnica de memorização
TCU faz inspeções/auditorias em UNIDADES DOS TRÊS PODERES (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Exemplo prático
O TCU pode realizar auditoria em unidade administrativa do próprio Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais.
Erros comuns
Achar que as inspeções e auditorias do TCU se restringem apenas às unidades administrativas do Poder Executivo.
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