Card 8 de 8 · Competências do TCU
A fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União sobre a aplicação de recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, não é admitida pela Constituição Federal, cabendo tal controle exclusivamente aos Tribunais de Contas estaduais ou municipais.
Item ERRADO — o art. 71, VI, da Constituição Federal expressamente prevê a competência do TCU para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.
Essa competência assegura que, mesmo diante da autonomia dos entes federativos subnacionais, os recursos de origem federal repassados por convênio ou instrumento similar permaneçam sujeitos à fiscalização do TCU, sem prejuízo do controle exercido pelos respectivos Tribunais de Contas locais.
Fundamentação teórica
Art. 71, VI, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — competências do TCU.
Técnica de memorização
TCU FISCALIZA recursos federais repassados a Estados/DF/Municípios (convênios etc.) — previsão CONSTITUCIONAL expressa.
Exemplo prático
Se um Município recebe recursos federais por convênio para construção de uma escola, o TCU pode fiscalizar a correta aplicação desses valores.
Erros comuns
Achar que a fiscalização de recursos federais repassados a entes subnacionais é vedada ao TCU, cabendo apenas aos Tribunais de Contas locais.
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