Card 1 de 9 · Bens Públicos
Os bens públicos classificam-se, quanto à destinação, em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
Item CERTO — reproduz corretamente a classificação dos bens públicos prevista no Código Civil.
O art. 99 do Código Civil estabelece essa classificação tripartite, que orienta o regime jurídico aplicável a cada categoria de bem público, especialmente quanto à possibilidade de alienação.
Fundamentação teórica
Código Civil, art. 99.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — classificação dos bens públicos.
Técnica de memorização
Bens públicos: USO COMUM DO POVO, USO ESPECIAL, DOMINICAIS.
Exemplo prático
Uma praça pública é bem de uso comum do povo; um prédio de repartição pública é bem de uso especial; um terreno público sem destinação específica é bem dominical.
Erros comuns
Esquecer alguma das três categorias de bens públicos quanto à destinação (uso comum, uso especial, dominicais).
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