Card 6 de 9 · Bens Públicos
A afetação é o ato ou fato administrativo que atribui a um bem público destinação pública específica, enquanto a desafetação retira essa destinação, tornando o bem dominical e, portanto, alienável, observadas as formalidades legais.
Item CERTO — descreve corretamente os conceitos de afetação e desafetação de bens públicos.
A afetação vincula o bem a uma finalidade pública (uso comum ou uso especial), enquanto a desafetação, ao contrário, retira essa vinculação, incorporando o bem ao patrimônio disponível (dominical) da Administração, tornando-o passível de alienação.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — afetação e desafetação de bens públicos.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
AFETAÇÃO: dá destinação pública. DESAFETAÇÃO: retira a destinação, bem vira DOMINICAL (alienável).
Exemplo prático
A desativação formal de uma antiga sede de repartição pública, seguida de desafetação, permite sua posterior alienação pela Administração.
Erros comuns
Inverter os conceitos de afetação (atribuição de destinação) e desafetação (retirada da destinação pública).
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