Card 5 de 9 · Bens Públicos
A inalienabilidade dos bens públicos é relativa, e não absoluta, podendo os bens públicos ser alienados, observadas as formalidades legais, especialmente após sua desafetação.
Item CERTO — descreve corretamente a natureza relativa (e não absoluta) da inalienabilidade dos bens públicos.
Bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis enquanto mantida sua afetação; uma vez desafetados (tornando-se dominicais), podem ser alienados, observadas as formalidades legais, como autorização legislativa, avaliação prévia e, em regra, licitação.
Fundamentação teórica
Código Civil, art. 100 e art. 101.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — inalienabilidade dos bens públicos.
Técnica de memorização
Inalienabilidade é RELATIVA: bem desafetado (dominical) pode ser alienado, respeitadas as formalidades legais.
Exemplo prático
Um prédio público desativado, após desafetação formal, pode ser vendido pela Administração, observados os requisitos legais.
Erros comuns
Achar que todo bem público é absolutamente inalienável, em qualquer circunstância, mesmo após desafetação.
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