Card 9 de 9 · Bens Públicos
Os bens públicos não podem ser onerados por direitos reais de garantia, como hipoteca ou penhor, em razão de sua natureza pública e da impenhorabilidade que os caracteriza.
Item CERTO — descreve corretamente a vedação à oneração dos bens públicos por direitos reais de garantia.
Como os bens públicos são impenhoráveis, não faz sentido admitir sua oneração por garantias reais (hipoteca, penhor, anticrese), que pressupõem a possibilidade de excussão judicial do bem em caso de inadimplemento, o que é incompatível com o regime jurídico dos bens públicos.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — não onerabilidade dos bens públicos.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Bens públicos: NÃO podem ser dados em GARANTIA REAL (hipoteca, penhor) — coerente com a impenhorabilidade.
Exemplo prático
A Administração não pode oferecer um imóvel público como garantia hipotecária para obtenção de um empréstimo.
Erros comuns
Achar que os bens públicos podem ser normalmente oferecidos como garantia real em operações de crédito.
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