Card 8 de 9 · Bens Públicos
Os bens públicos são impenhoráveis, não podendo ser objeto de penhora para satisfação de dívidas da Administração Pública, sendo o pagamento de débitos judiciais realizado por meio do sistema de precatórios ou de requisição de pequeno valor.
Item CERTO — descreve corretamente a impenhorabilidade dos bens públicos e o regime de pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública.
A impenhorabilidade protege o patrimônio público da constrição judicial direta, sendo o pagamento de condenações judiciais contra a Fazenda Pública realizado por meio do regime constitucional de precatórios (art. 100, CF), ou de requisição de pequeno valor, nas hipóteses legais.
Fundamentação teórica
Art. 100 da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — impenhorabilidade dos bens públicos.
Técnica de memorização
Bens públicos: IMPENHORÁVEIS — pagamento de dívidas via PRECATÓRIOS ou RPV.
Exemplo prático
Um credor de dívida judicial contra a Fazenda Pública não pode penhorar diretamente um bem público, devendo aguardar o pagamento via precatório.
Erros comuns
Achar que os bens públicos podem ser normalmente penhorados para satisfação de dívidas judiciais da Administração.
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