Card 1 de 6 · Autotutela
O controle administrativo, também chamado de autotutela, é aquele exercido pela própria Administração Pública sobre seus atos e agentes, compreendendo a possibilidade de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
Item CERTO — descreve corretamente o conceito de controle administrativo (autotutela).
A autotutela permite que a Administração revise seus próprios atos, tanto sob o aspecto da legalidade (anulação) quanto sob o aspecto da conveniência e oportunidade (revogação), sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário.
Fundamentação teórica
Súmulas nº 346 e 473 do STF.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — controle administrativo.
Técnica de memorização
AUTOTUTELA: a própria Administração ANULA (ilegalidade) e REVOGA (conveniência) seus atos.
Exemplo prático
Um órgão que constata vício de competência em ato próprio pode anulá-lo de ofício, sem necessidade de ação judicial.
Erros comuns
Achar que a autotutela se restringe apenas à revogação, ou apenas à anulação, dos atos administrativos.
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