Card 4 de 6 · Autotutela
A Súmula nº 346 do STF estabelece que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Item CERTO — reproduz fielmente o texto da Súmula nº 346 do STF.
Essa súmula, antecedente histórico da Súmula nº 473, consolidou o entendimento de que a Administração não depende de prévia manifestação judicial para reconhecer a nulidade de seus próprios atos administrativos.
Fundamentação teórica
Súmula nº 346 do STF.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — autotutela administrativa.
Técnica de memorização
Súmula 346 STF: Administração PODE declarar a nulidade de seus próprios atos, sem necessidade de ação judicial prévia.
Exemplo prático
Um órgão público que identifica, internamente, um vício grave em uma nomeação pode declarar sua nulidade sem necessidade de provocar o Judiciário previamente.
Erros comuns
Achar que a Administração depende de autorização judicial prévia para declarar a nulidade de seus próprios atos.
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