Card 5 de 6 · Autotutela
O poder de autotutela da Administração é ilimitado no tempo, podendo anular seus próprios atos favoráveis ao administrado a qualquer momento, independentemente do decurso de prazo desde sua edição.
Item ERRADO — o direito de a Administração Pública Federal anular atos favoráveis a seus destinatários decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé, conforme a Lei nº 9.784/1999.
A autotutela não é ilimitada no tempo: transcorrido o prazo decadencial de cinco anos, contado da prática do ato, sem que a Administração o anule, opera-se a decadência do direito de anulação, salvo comprovada má-fé do beneficiário, hipótese em que o prazo não corre.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.784/1999, art. 54.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — limites da autotutela.
Técnica de memorização
Autotutela para anular atos FAVORÁVEIS: prazo decadencial de 5 ANOS, salvo má-fé.
Exemplo prático
Se um servidor obteve vantagem funcional de boa-fé há mais de cinco anos, a Administração já não pode anular esse ato.
Erros comuns
Achar que a Administração pode anular atos administrativos favoráveis ao destinatário a qualquer tempo, sem limite decadencial.
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