Card 2 de 6 · Autotutela
Segundo a Súmula nº 473 do STF, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Item CERTO — reproduz fielmente o texto da Súmula nº 473 do STF.
Essa súmula é o fundamento jurisprudencial clássico da autotutela administrativa, consagrando tanto o poder de anulação (por ilegalidade) quanto o de revogação (por conveniência), sempre ressalvada a possibilidade de controle judicial posterior.
Fundamentação teórica
Súmula nº 473 do STF.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — autotutela administrativa.
Técnica de memorização
Súmula 473 STF: base da autotutela — anular (ilegalidade) ou revogar (conveniência), sempre com apreciação judicial ressalvada.
Exemplo prático
Mesmo após a Administração anular um ato, o interessado pode buscar o Poder Judiciário para questionar essa anulação.
Erros comuns
Achar que a autotutela administrativa exclui, em qualquer hipótese, a possibilidade de controle judicial posterior.
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