Card 2 de 6 · Autotutela

Direito Administrativo Estilo Cebraspe
Autotutela Dificuldade: Médio

Segundo a Súmula nº 473 do STF, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.