Card 3 de 6 · Autotutela
A anulação e a revogação dos atos administrativos, no exercício da autotutela, produzem os mesmos efeitos jurídicos, retroagindo ambas à data de edição do ato originário (efeitos ex tunc).
Item ERRADO — a anulação produz efeitos ex tunc (retroativos), mas a revogação produz efeitos ex nunc (apenas para o futuro), não sendo idênticos os efeitos temporais desses dois institutos.
Como a anulação decorre de vício de legalidade existente desde a origem do ato, seus efeitos retroagem; já a revogação, por incidir sobre ato válido, apenas por razões de conveniência, preserva os efeitos já produzidos, operando somente para o futuro.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — efeitos da anulação e da revogação.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
ANULAÇÃO = EX TUNC (retroage). REVOGAÇÃO = EX NUNC (só para o futuro).
Exemplo prático
Se um ato é revogado, os efeitos já produzidos até a revogação permanecem válidos; se é anulado, tais efeitos são desconstituídos desde a origem.
Erros comuns
Trocar os efeitos temporais da anulação (ex tunc) pelos da revogação (ex nunc), ou vice-versa.
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