Card 8 de 8 · Autarquias
O regime jurídico de pessoal das autarquias e fundações públicas de direito público, em regra, é o estatutário, definido em lei própria do ente federativo instituidor.
Item CERTO — autarquias e fundações públicas de direito público seguem, em regra, o regime estatutário de seus servidores.
Por integrarem pessoas jurídicas de direito público, autarquias e fundações públicas de direito público adotam, em regra, o regime jurídico estatutário definido em lei específica do ente instituidor (por exemplo, o Regime Jurídico Único).
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990 (regime dos servidores públicos federais, aplicável a autarquias e fundações públicas federais).
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — regime de pessoal das entidades da Administração Indireta.
Técnica de memorização
Autarquia/fundação pública de direito público = regime ESTATUTÁRIO, em regra.
Exemplo prático
Os servidores do INSS são regidos pela Lei nº 8.112/1990, de natureza estatutária.
Erros comuns
Confundir o regime estatutário das autarquias com o regime celetista típico das empresas estatais.
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