Card 2 de 8 · Autarquias
Integram a Administração Pública Indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Item CERTO — essas quatro categorias formam o núcleo clássico da Administração Indireta.
O Decreto-Lei nº 200/1967 define a Administração Indireta como o conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
AFES: Autarquia, Fundação, Empresa pública, Sociedade de economia mista.
Exemplo prático
O INSS (autarquia), a FUNAI (fundação), a Caixa Econômica Federal (empresa pública) e o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) compõem a Administração Indireta federal.
Erros comuns
Incluir entidades paraestatais, como o Sesi ou o Senai, como integrantes formais da Administração Indireta.
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