Card 3 de 8 · Autarquias
As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com patrimônio próprio e capacidade de autoadministração.
Item ERRADO — as autarquias são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, não de direito privado.
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público interno, o que lhes confere prerrogativas próprias da Fazenda Pública, como imunidade tributária recíproca e prazos processuais diferenciados.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
AUTARQUIA = sempre pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO.
Exemplo prático
O INSS, autarquia federal, é pessoa jurídica de direito público.
Erros comuns
Confundir a natureza jurídica das autarquias com a das empresas públicas e sociedades de economia mista, que podem ser de direito privado.
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