Card 1 de 8 · Autarquias
A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos integrantes da estrutura da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de seus respectivos Poderes, sem personalidade jurídica própria.
Item CERTO — a Administração Direta corresponde aos órgãos internos dos entes federativos, sem personalidade jurídica própria.
Os órgãos da Administração Direta são despersonalizados, atuando em nome do próprio ente federativo (União, Estados, DF, Municípios), ao qual se imputam os efeitos de seus atos.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, I.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Administração DIRETA = órgãos sem personalidade jurídica própria.
Exemplo prático
Um Ministério é órgão da Administração Direta da União, sem personalidade jurídica própria.
Erros comuns
Achar que Ministérios ou Secretarias possuem personalidade jurídica distinta do ente que integram.
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