Card 5 de 8 · Autarquias
As autarquias possuem capacidade de autoadministração, mas não gozam de autonomia política, estando sujeitas ao controle finalístico do ente federativo instituidor quanto ao cumprimento de suas finalidades legais.
Item CERTO — a autarquia tem autonomia administrativa e financeira, mas não autonomia política, própria apenas dos entes federativos.
A autarquia administra seus próprios negócios, com patrimônio e orçamento próprios, mas não possui capacidade legislativa ou política, permanecendo sujeita a controle finalístico do ente que a criou quanto à observância de suas finalidades legais.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Autarquia: autonomia ADMINISTRATIVA, não autonomia POLÍTICA.
Exemplo prático
O INSS administra seus benefícios previdenciários, mas não tem poder de legislar sobre a matéria.
Erros comuns
Confundir a autonomia administrativa das autarquias com a autonomia política dos entes federativos.
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