Card 6 de 8 · Autarquias
A Administração Pública Indireta é criada e regida exclusivamente pelo direito privado, não se submetendo a normas de direito público como licitação, concurso público e controle pelos Tribunais de Contas.
Item ERRADO — mesmo as entidades de personalidade privada da Administração Indireta se submetem a normas de direito público.
Ainda que algumas entidades da Administração Indireta possuam personalidade jurídica de direito privado, todas elas, sem exceção, submetem-se a normas de direito público, como concurso público, licitação (com regime próprio, quando o caso) e fiscalização pelos Tribunais de Contas.
Fundamentação teórica
Art. 37, caput, II e XXI; art. 71, II, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — regime jurídico híbrido das entidades da Administração Indireta.
Técnica de memorização
Nenhuma entidade da Administração Indireta escapa totalmente do direito público.
Exemplo prático
Uma sociedade de economia mista, mesmo regida predominantemente pelo direito privado, presta contas ao Tribunal de Contas.
Erros comuns
Achar que personalidade jurídica de direito privado significa ausência total de controle público.
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