Card 5 de 6 · Adoção
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de noventa dias, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, dispensá-lo em qualquer hipótese, inclusive na adoção internacional.
Item ERRADO — o estágio de convivência pode ser dispensado se o adotando já estiver sob guarda ou tutela do adotante por tempo suficiente, mas NÃO pode ser dispensado na adoção por pessoa ou casal estrangeiro (adoção internacional).
A lei permite flexibilizar o estágio quando já há vínculo comprovado, mas mantém rigor na adoção internacional, exigindo o estágio mínimo de convivência em território nacional.
Fundamentação teórica
Art. 46 e §2º da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
Adoção internacional NUNCA dispensa o estágio de convivência.
Exemplo prático
Casal estrangeiro que deseja adotar criança brasileira deve cumprir estágio de convivência em território nacional, sem dispensa.
Erros comuns
Achar que a discricionariedade judicial de dispensa é absoluta, abrangendo até a adoção internacional.
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