Card 3 de 4 · Remédios constitucionais
O mandado de injunção destina-se a suprir a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, sendo cabível também para a defesa da liberdade de locomoção.
Item ERRADO — o mandado de injunção supre omissão normativa; a liberdade de locomoção é tutelada por habeas corpus, e não por mandado de injunção.
O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da CF/88, cabe quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas relativas à nacionalidade, soberania e cidadania — não se destina à tutela da liberdade de locomoção.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXVIII e LXXI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Art. 5º, LXVIII e LXXI, da Constituição Federal de 1988.
Técnica de memorização
Mandado de INJUNÇÃO = OMISSÃO legislativa; Habeas CORPUS = LOCOMOÇÃO.
Exemplo prático
Um trabalhador que não pode exercer o direito de greve por falta de lei regulamentadora específica pode impetrar mandado de injunção.
Erros comuns
Confundir a finalidade do mandado de injunção com a do habeas corpus ou do mandado de segurança.
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