Card 5 de 5 · Processo de internalização de tratados
Diferentemente do Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dispensou o decreto legislativo do Congresso Nacional para sua incorporação, por já ter status constitucional desde a assinatura.
Item ERRADO — a Convenção também exigiu decreto legislativo (aprovado pelo rito qualificado do §3º) e posterior ratificação e promulgação, não havendo dispensa dessas etapas.
O status de emenda constitucional foi alcançado justamente porque o decreto legislativo aprovador seguiu o quórum qualificado do art. 5º, §3º (3/5, dois turnos, em cada Casa), e não por dispensa do processo de internalização.
Fundamentação teórica
Decreto Legislativo nº 186/2008; Decreto nº 6.949/2009.
Base científica
Decreto Legislativo nº 186/2008; Decreto nº 6.949/2009.
Técnica de memorização
Status de emenda = rito MAIS RIGOROSO (3/5, dois turnos), nunca dispensa de etapas.
Exemplo prático
O Decreto Legislativo nº 186/2008 e o Decreto nº 6.949/2009 documentam todas as etapas formais de incorporação dessa Convenção.
Erros comuns
Achar que o status de emenda constitucional dispensa qualquer das etapas do processo de internalização de tratados.
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