Card 7 de 8 · Princípios das relações internacionais (art. 4º, CF)
A igualdade entre os Estados, prevista no art. 4º, V, da Constituição, autoriza o Brasil a intervir em assuntos internos de outros países soberanos sempre que constatar violação de direitos humanos.
Item ERRADO — o princípio da não intervenção (art. 4º, IV) veda essa interferência unilateral, ainda que sob o pretexto de proteção a direitos humanos.
A prevalência dos direitos humanos (inciso II) não autoriza, por si só, intervenção militar ou política unilateral, devendo conviver com o princípio da não intervenção (inciso IV) e com os mecanismos institucionais internacionais legítimos.
Fundamentação teórica
Art. 4º, IV e V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Art. 4º, IV e V, da Constituição Federal de 1988.
Técnica de memorização
Nenhum princípio do art. 4º, isoladamente, autoriza intervenção militar unilateral sem base no Direito Internacional.
Exemplo prático
Ações humanitárias internacionais legítimas ocorrem por meio de organismos multilaterais (ONU), e não por decisão unilateral de um único Estado.
Erros comuns
Achar que a prevalência dos direitos humanos legitima intervenções militares unilaterais.
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